Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram, à unanimidade, não prestadas as contas de campanha do diretório estadual do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) relativas às Eleições 2010. O Pleno determinou ainda a notificação da direção nacional da sigla para que suspenda o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 meses, no ano seguinte a esta decisão.
O relator, desembargador Irineu João da Silva, explicou que o partido, além de não ter apresentado as informações sobre a movimentação financeira de campanha no prazo estabelecido pelo artigo 26 da Resolução TSE nº 23.217/2010, não se manifestou nas oportunidades que lhe foram concedidas para atender a obrigação eleitoral.
"Com efeito, ao não prestar qualquer informação à Justiça Eleitoral, o partido tornou completamente inviável a fiscalização dos recursos financeiros movimentados, indicando a intenção de ocultar possíveis práticas ilícitas", ponderou.
A respeito da possível punição pelo crime de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral), cuja aplicação foi sugerida pelo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o relator esclareceu que "tem-se que a pretensão punitiva encontra-se previamente condicionada à instauração de ação penal, motivo pelo qual não há como impor a condenação no presente feito".
Silva acrescentou que há na jurisprudência o entendimento de que o tipo criminal somente se caracteriza quando o descumprimento da ordem judicial não for sujeito à sanção administrativa ou civil, ressalvada a previsão em lei de dupla penalidade. "E, no presente feito, o não acatamento pelo partido à determinação de prestar contas submete-se à penalidade específica antes mencionada", concluiu.
A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 25.878.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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