O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) referentes ao exercício financeiro de 2009 e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário por nove meses. A sigla pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz-relator Rafael de Assis Horn fundamentou o voto nas seis irregularidades levantadas pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin) e destacou que elas "comprometem severamente a confiabilidade das contas". "Apesar de ter sido intimado para se pronunciar sobre as manifestações técnicas da Cocin, o partido manteve-se silente em todas as oportunidades que lhe foram concedidas", disse o juiz.
O PRTB não se manifestou, por exemplo, sobre o recebimento de doações, no valor de R$ 26.613,60, de simpatizantes ou filiados que possuam a condição de autoridade. A sigla tampouco esclareceu a diferença entre as informações dos demonstrativos contábeis, que apontaram a quantia de R$ 16.770,43 para o total do ativo e o do passivo, e aquelas que constam no Livro Razão, onde esses totais foram avaliados em R$ 4.601,50 cada.
Após rejeitar as contas, o relator definiu a suspensão das cotas partidárias por nove meses com base na gravidade das irregularidades e no fato de as duas prestações anteriores do diretório, de 2007 e 2008, também terem sido desaprovadas. A íntegra da decisão do TRESC pode ser vista no Acórdão nº 25.746.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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