O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na semana passada a portaria nº 243, que definiu o valor máximo per capita de R$ 22,00 para o pagamento de alimentação dos colaboradores convocados para as Eleições 2012, quando desempenharão as funções de mesários e coordenadores dos locais de votação. A medida do TSE revoga a portaria nº 127/2010, que estabeleceu o limite de R$ 20,00 para o auxílio-refeição dos colaboradores do pleito do ano passado.
A portaria nº 243 define ainda que a atualização dos valores será feita a cada dois anos, com prazo final em 15 de maio. O reajuste pode alcançar, no máximo, o percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O documento veda a concessão do valor de alimentação aos servidores, magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, mas permite aos tribunais regionais eleitorais o fornecimento do auxílio por outros meios de pecúnia, desde que utilizem também o limite aplicado aos colaboradores.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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