O juiz-relator Rafael de Assis Horn apontou como uma das principais causas a divergência entre as informações relativas às despesas declaradas pelo candidato e as informadas pelo doador dos recursos (Devid Gilbert Custodio ME) no valor de R$ 6.476,00.
Horn também afirmou que o candidato não esclareceu devidamente a exclusão de despesas de R$ 892,90 da prestação de contas retificadora. "O candidato se limitou a alegar que se tratou de equívoco por ele cometido, sem trazer qualquer documento hábil que comprovasse o sustentado", disse o relator.
Além disso, a campanha eleitoral do candidato registrou dívidas decorrentes da ausência de recursos financeiros para quitar despesas de R$ 14.191,42, sem, contudo, haver autorização do órgão nacional para assunção solidária do valor.
A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 25.752.
Por Renata Queiroz
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