O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina já julgou cerca de 50% dos processos das prestações de contas relativas às campanhas de candidatos, partidos e comitês financeiros que participaram das Eleições 2010.
A Corte analisou 302 prestações entre novembro e maio, sendo 285 prestações de candidatos, 10 de partidos e sete de comitês. Houve 155 contas aprovadas sem ressalvas, 65 com ressalvas, 65 desaprovadas, 10 julgadas não prestadas e sete sem resolução do mérito devido à extinção do processo.
Restam ainda 324 processos, de um total de 626 protocolados no TRESC, sendo 575 de candidatos, 26 de partidos e 25 de comitês.
O Tribunal deve julgar os processos dos candidatos até o prazo de 30 de junho – a análise das prestações de partidos e comitês não tem uma data final estipulada por lei –, tendo em vista o aumento da média de contas avaliadas nas últimas sessões.
A média por sessão chegou, por exemplo, a seis em abril e triplicou em maio, passando para 18. Na semana passada, a Corte julgou um número ainda maior, de quase 30 processos em cada sessão.
A coordenadora de Controle Interno do TRESC, Denise Goulart Schlickmann, explica que o trabalho de exame técnico das contas exigiu a candidatos, partidos e comitês, na maioria dos processos, a apresentação de documentos e esclarecimentos para a correção e a verificação dos dados, o que provocou um longo período de análise.
Outro elemento que influenciou o tempo de exame foi o valor movimentado pelas campanhas, que resultou em um grande volume de documentos entregues nas prestações de contas. Os candidatos de SC gastaram em torno de R$ 79 milhões em 2010, o que corresponde a 2,45% dos R$ 3,23 bilhões gastos em todo o País no 1º e 2º turnos.
Apesar desses fatores externos, a coordenadora destaca que o ritmo dos julgamentos das prestações de 2010 está muito mais rápido que o de 2006 graças a uma força-tarefa do Tribunal que analisou os processos de todos os candidatos, partidos e comitês. Na eleição geral anterior, esse grupo só atuou no exame das contas dos candidatos eleitos.
A edição da Resolução TRESC nº 7.811/2010 também agilizou a tramitação dos feitos, pois disciplinou o processamento das prestações de contas no Tribunal e autorizou a Coordenadoria de Registro e Informações Processuais a realizar atos processuais de ofício.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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