Pouco mais da metade dos 26 partidos registrados no estado entregou a prestação de contas do exercício financeiro de 2010 ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina dentro do prazo, que venceu nesta segunda-feira (2). As contas deveriam ser apresentadas inicialmente até 30 de abril, dia definido pela Lei nº 9.096/1995. Como essa data caiu em um sábado em 2011, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou os TREs a prorrogarem o prazo.
De acordo com informações repassadas pela Coordenadoria de Informações Processuais do TRESC no início da tarde desta quarta-feira (4), os 15 diretórios estaduais que cumpriram a exigência legal são:
Legislação
A prestação anual é prevista pela Lei nº 9.096/1995, que determina que as contas devem conter, por exemplo, a discriminação dos valores e o destino dos recursos recebidos do Fundo Partidário, além da origem e do valor das contribuições e doações.
Os partidos que não entregam a prestação à Justiça Eleitoral estão sujeitos à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, conforme prevê a Resolução TSE nº 21.841/2004, e poderão sofrer representações do Ministério Público Eleitoral.
O TSE é responsável pela análise das contas dos diretórios nacionais dos partidos, enquanto a prestação dos estaduais cabe aos TREs. Já as contas dos diretórios municipais são analisadas por juízes das zonas eleitorais.
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03/05/2011 - TSE já recebeu prestações de contas de todos os 27 partidos
29/04/2011- Partidos devem apresentar contas de 2010 até segunda (2)
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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