O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou nesta quarta-feira (25), por unanimidade, as contas de campanha do candidato a deputado estadual Fernando Melquiades Elias (PR), que foi prefeito de São José entre 2005 e 2008 e obteve a 20ª suplência da coligação "Em Favor de Santa Catarina" nas Eleições 2010. Elias pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz-relator Julio Schattschneider votou pela rejeição das contas com base em sete das 11 irregularidades apontadas pelo órgão técnico do TRESC, a Coordenadoria de Controle Interno (Cocin). O candidato não comprovou, por exemplo, a devolução das sobras de campanha, que totalizam R$ 7.956,00, e tampouco apresentou documentos fiscais relativos a despesas de R$ 17.583,55 (8,35% do total arrecadado).
O relator também destacou que, mediante procedimento de circularização prévia, ficou comprovada a existência de uma despesa não declarada no valor de R$ 2.400,00. "Há, por fim, dúvidas a respeito da efetiva realização de evento para arrecadação de recursos financeiros e ao CNPJ de diversos fornecedores, não coincidentes com a base de dados da Receita Federal", acrescentou Schattschneider.
Já as outras quatro irregularidades levantadas no parecer técnico da Cocin foram relevadas pelo juiz, pois "justificariam, na pior hipótese, a mera aposição de ressalvas". A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 25.852.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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