O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta-feira (11), por unanimidade, aprovar com ressalvas as contas de campanha de José Carmelito Smieguel e Nívio Nogueira Theodoro, que foram candidatos a governador e vice-governador pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) nas Eleições 2010. O relator, juiz Julio Schattschneider, fundamentou seu voto na manifestação técnica da Coordenadoria de Controle Interno do TRESC, que apontou duas irregularidades formais na prestação.
Na 1ª delas, os candidatos não explicaram os critérios que usaram para avaliar quatro doações estimáveis em dinheiro, medida exigida pelo artigo 29, § 2º, da Resolução TSE nº 23.217/2010. Todas as doações se referem a adesivos enviados pelo diretório nacional do PMN, sendo duas avaliadas em R$ 125 cada e as outras em R$ 15 cada.
Schattschneider citou precedentes do TRESC para ressaltar que esse descumprimento não é causa suficiente, por si só, para justificar a rejeição das contas. "Especialmente porque o candidato arrecadou quase R$ 34 mil e as doações em questão representaram, portanto, nem 1% daquele total. Por outro lado, não há qualquer indício de má-fé ou de que as mercadorias doadas tenham sido sub ou superfaturadas", disse.
O relator também mencionou jurisprudência do Tribunal para afirmar que não houve má-fé na 2ª irregularidade, que foi a abertura da conta bancária do candidato a vice com 13 dias de atraso. "As contas, portanto, devem ser aprovadas – porém, em face do inciso II do artigo 30 da Lei nº 9.504/1997, incluído pela Lei nº 12.034/2009, é necessário que isto se dê com ressalvas", concluiu Schattschneider.
A íntegra da decisão do TRESC pode ser conferida no Acórdão nº 25.777.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700