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Prefeito e vice cassados de Passo de Torres têm agravo negado pelo TSE

04.04.2011 às 17:12

Rio Mampituba, que separa Passo de Torres (SC) e Torres (RS)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental apresentado pelo prefeito de Passo de Torres reeleito em 2008, Newton Bitencourt da Silva (PMDB), e pelo vice, Manoel Ribeiro (PMDB), contra decisão do TRESC que retirou o mandato de ambos em março de 2009.

Publicada nesta segunda (4), a decisão do TSE também mantém a condenação de Silva por conduta vedada, com multa de R$ 10 mil e inelegibilidade de três anos.

O prefeito e o vice perderam os mandatos por causa da doação de aterros feita pela prefeitura de Passo de Torres, no 1º mandato de Silva, a eleitores no período eleitoral de 2008.

Uma nova eleição ocorreria em 26 de julho de 2009, mas o TSE suspendeu a sua realização depois de acolher, em parte, um pedido de liminar feito pelos cassados em uma ação cautelar. Não houve recursos contra essa decisão, cujo efeito permanecerá válido até o trânsito em julgado do agravo regimental de Silva e Ribeiro no TSE ou de um eventual recurso que eles possam encaminhar.

Após a saída deles da prefeitura, o município vem sendo administrado interinamente. A vereadora Janaina Silveira Scheffer (PMDB) é a atual prefeita em exercício, tendo assumido o cargo no começo deste ano, quando foi eleita presidenta da Câmara Municipal de Passo de Torres.

Leia mais:

11/01/2011 - Ministro do TSE nega agravo de prefeito cassado de Passo de Torres

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC