O prazo de regularização do título para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência em três eleições consecutivas terminará no dia 14 de abril. Em SC, apenas 3,5% dos faltosos já compareceram aos cartórios para pôr sua situação eleitoral em ordem. Até o começo da tarde desta sexta (1º), foram regularizados 1.167 dos 33.529 títulos ameaçados de cancelamento no estado.
No entanto, o índice catarinense supera a média nacional, que é de 2,7%, e é o 4º melhor do Brasil, estando atrás de Minas Gerais (4,6%), Bahia (4%) e Acre (3,8%). Dos 1.473.128 títulos que podem ser cancelados em todo o País, somente 38.996 foram regularizados até o momento.
Para saber se está com sua situação regular perante a Justiça Eleitoral, o eleitor pode consultar este link do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção "Serviço Ao Eleitor", através do nome ou do número do título. Outra forma de consulta é ligar para o cartório da zona eleitoral na qual está inscrito.
Se o eleitor deixou de votar no 1º e no 2º turnos de um mesmo pleito, já são contadas duas eleições para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral também inclui no cálculo as faltas em eleições municipais, suplementares e referendos, mas não em pleitos que foram anulados por determinação judicial.
O eleitor que precisa regularizar o seu título pode fazer isso em qualquer cartório eleitoral, devendo comparecer com documento de identidade, título e comprovantes(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.
Será preciso pagar uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral, referente a cada turno de eleição em que deixou de votar e o valor dela poderá variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufir, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51. Para pagá-la, o eleitor receberá no cartório a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa, e, após a apresentação do comprovante do pagamento, poderá obter a quitação eleitoral.
Conseqüências do cancelamento
O eleitor que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas às quais estiver subordinado.
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC, com informações do TSE
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