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Pleno mantém desaprovação das contas de 2008 do PMDB de Lages

28.04.2011 às 16:56

O relator do recurso, juiz Rafael de Assis Horn, votou pela manutenção da rejeição porque a sigla não esclareceu se recebeu ou não doação de servidores comissionados, infringindo assim o inciso II do artigo 31 da Lei nº 9.096/1995, que veda a contribuição de titulares desse tipo de cargo que ostentem a condição de autoridade.

"A omissão do partido em prestar esclarecimentos quanto à fonte de doação caracteriza a irregularidade, possuindo o condão de ensejar a desaprovação das contas", disse Horn. "Em que pese referida irregularidade não ter servido como fundamento para rejeição das contas em 1º grau, tenho que tal matéria restou prequestionada, merecendo manifestação desta Corte", acrescentou.

Por esse motivo, o relator destacou que manteria a desaprovação por fundamento diverso da sentença do juízo da 21ª Zona Eleitoral, que tinha apontado outras duas irregularidades: falta de manifestação quanto ao recebimento de doações estimáveis em dinheiro e ausência de abertura de conta bancária exclusivamente para movimentação de recursos do Fundo Partidário.

Horn entendeu que essas duas irregularidades não seriam suficientes para provocar a rejeição das contas por não haver indícios de má-fé ou intenção de ocultar as práticas. A íntegra da decisão da Corte pode ser conferida no Acórdão nº 25.734.

Sentença original foi anulada em 2010

O TRESC analisou nesta quarta-feira a 2ª sentença do juízo da 21ª Zona Eleitoral sobre as contas do PMDB de Lages relativas ao exercício financeiro de 2008. Os juízes da Corte anularam a 1ª sentença em junho do ano passado porque entenderam que houve prejuízo aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Desse modo, a prestação retornou ao juízo de 1º grau para ser analisada outra vez e, após esse trâmite, foi novamente rejeitada.

Leia mais:

25/06/2010 - Tribunal anula processo que rejeitou contas do PMDB de Lages

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC