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Partidos devem prestar contas de 2010 até 30 de abril

12.04.2011 às 14:40

Sigla que assumiu dívida de candidato deve mostrá-la nas contas

Os diretórios estaduais e municipais dos partidos de Santa Catarina devem apresentar suas contas relativas ao exercício financeiro de 2010 até as 19 horas do dia 30 de abril. As prestações dos diretórios estaduais devem ser encaminhadas ao TRESC, enquanto os diretórios municipais devem apresentar as suas informações aos juízes eleitorais de primeiro grau. 

A análise e o processamento das contas dos diretórios municipais dos três maiores colégios eleitorais do estado caberão às seguintes zonas eleitorais: 95ª em Joinville, 13ª em Florianópolis e 89ª em Blumenau.

A coordenadora de Controle Interno (COCIN) do TRESC, Denise Schlickmann, observa que, nas eleições de 2010, os partidos apresentaram contas de campanha eleitoral pela primeira vez, aos moldes do que já faziam comitês financeiros e candidatos.

"Assim, na prestação de contas anual a ser encaminhada à Justiça Eleitoral deste ano, que se refere ao exercício anterior, a eventual assunção de dívidas de campanha de seus candidatos - previamente autorizada pelo respectivo diretório nacional - deve estar demonstrada nas contas", observou a coordenadora.

Da mesma forma, isso vale para o cronograma de pagamento e quitação, com a demonstração de eventuais recursos arrecadados para fazer frente a essas dívidas e tudo devidamente contabilizado na conta de campanha eleitoral aberta pelo partido em 2010. 

Legislação

A prestação anual é prevista pela Lei nº 9.096/1995, que determina que as contas devem conter a discriminação dos valores e o destino dos recursos recebidos do Fundo Partidário.

Elas também devem conter a origem e o valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Os partidos que não prestam contas à Justiça Eleitoral estão sujeitos à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, conforme prevê a Resolução TSE nº 21.841/2004, e poderão sofrer representações do Ministério Público Eleitoral.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC