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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Coordenador da campanha de candidato a prefeito em Lages é multado

19.04.2011 às 19:22

A sentença foi publicada nesta segunda (18), estabelecendo para cada dia-multa o valor de 1/20 do salário mínimo vigente na época dos fatos, mas pode ser modificada em recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O magistrado entendeu que há provas suficientes de que Agustini foi um dos idealizadores e o responsável pela divulgação, por dois dias no horário eleitoral do rádio, de propaganda que disse que Oliveira havia apoiado Luci Choinacki (PT) ao Senado em 2006, embora ela tivesse chamado fazendeiros da região de Lages de "gigolôs de vaca" um ano antes.

A conduta do coordenador foi enquadrada no artigo 323 do Código Eleitoral, pois ele sabia que a informação era inverídica, já que Oliveira apoiou Gerson Basso (PV) para o Senado em 2006, e que ela era capaz de influenciar os eleitores.

"Não se pode negar que a afirmação [no rádio] foi feita com o intuito de macular a imagem do candidato adversário. Vincular a figura de qualquer candidato em Lages à figura de Choinacki, depois do episódio lamentável no qual ela se referiu aos lageanos de forma indelicada, seria buscar a antipatia dos eleitores", destacou o juiz na sentença.

"As testemunhas ouvidas esclarecem que o acusado tinha poder de mando sobre o que seria e o que não seria divulgado. Toda a propaganda produzida era submetida à sua aprovação e ele mesmo admite a responsabilidade pelo material divulgado", acrescentou o magistrado, julgando assim procedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC