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Candidato do PCB a governador tem contas rejeitadas pela Corte

28.04.2011 às 17:31

A desaprovação ocorreu em virtude da ausência de abertura de conta corrente específica de campanha e, consequentemente, da apresentação dos extratos bancários. Além disso, o órgão técnico do TRESC, a Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), apontou uma série de irregularidades.

Conforme a COCIN,  a data da entrega dos recibos eleitorais declarada pelo candidato diverge da constante da prestação de contas do  comitê financeiro e não há discriminação do critério de avaliação, mediante notas explicativas, contendo a descrição, a quantidade e o valor unitário dos bens e/ou serviços e/ou estes não foram avaliados pelos preços praticados no mercado, através da indicação da origem da avaliação para todas as doações estimáveis em dinheiro. 

A coordenadoria acrescentou no relatório que inconsistências foram identificadas no confronto entre as doações declaradas na sua prestação de contas e as informações dos doadores (outros candidatos, comitês financeiros ou partidos) e que as contas foram apresentadas sem movimentação financeira, apenas com registros de recursos estimáveis em dinheiro.

O juiz-relator do processo, Julio Schattschneider, explicou que, ainda que não houvesse a movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, a prestação de contas deveria ser instruída com extratos da conta bancária aberta em nome do candidato, do comitê ou partido, "afim de demonstrar a movimentação financeira ou a ausência dela ocorrida durante o período de campanha". 

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC