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Vereador de Araranguá é cassado por utilizar dentista para obter votos

29.03.2011 às 18:46

Centro de Araranguá - Foto: Prefeitura de Araranguá

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Fábio Nilo Bagattoli, julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral para decretar a perda do mandato do vereador José Hilson Sasso (PP), de Araranguá, por ter oferecido serviços odontológicos gratuitos a oito eleitores em troca de votos no pleito de 2008.

Sasso também foi condenado à prestação de serviços comunitários, por 2 anos, 2 meses e 20 dias, e ao pagamento de 13 dias-multa, cada qual no valor corrigido do salário mínimo nacional vigente na época dos fatos. Da sentença, publicada nesta segunda (28), cabe recurso ao TRESC.

Além do vereador, o magistrado condenou o cirurgião-dentista que atendeu os eleitores, Hamilton Matos Palmas, à realização de serviços comunitários, por um ano e 8 meses, e ao mesmo pagamento de 13 dias-multa. Palmas e Sasso devem ainda dividir as custas do processo.

O outro vereador de Araranguá denunciado, Daniel Viriato Afonso (PP), foi beneficiado com a suspensão condicional do processo porque preencheu os requisitos do artigo 89 da Lei nº 9.099/1995. Ele foi o 2º mais votado para a Câmara Municipal em 2008, com 1.582 votos, enquanto Sasso ficou em 4º, com 1.394 votos. Em 2004, ambos obtiveram a suplência.

Como funcionou o esquema

Segundo a denúncia, Sasso, Afonso e cabos eleitorais orientaram os eleitores a serem atendidos por Palmas, que prestou os serviços entre agosto e novembro de 2008, sendo pago pelos candidatos. Sasso teria encaminhado nove eleitores e entregado R$ 9 mil ao cirurgião, enquanto Afonso teria mandado um eleitor.

"Não há, como pretende a defesa de José Hilson Sasso, afastar a conclusão da ocorrência dos delitos, porquanto a credibilidade acerca de sua ocorrência desponta do contexto das provas e, principalmente, porque o próprio co-réu Hamilton Matos Palmas confirma a existência do esquema", afirmou o juiz eleitoral, considerando oito das nove acusações contra Sasso procedentes.

"Percebe-se nitidamente que o oferecimento gratuito de tratamento odontológico a eleitores pelo então candidato José Hilson Sasso deu-se de forma indiscriminada, justamente para atrair o maior número de eleitores em benefício de sua candidatura à época", acrescentou.

O magistrado destacou ainda que "o próprio fato de o acusado [Palmas] haver apresentado a relação [de pessoas beneficiadas com os serviços odontológicos] já permite verificar que estava consciente e agiu voluntariamente na oferta de seus serviços em troca de votos".

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC