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TRESC absolve prefeito e vice cassados de Herval d'Oeste

02.03.2011 às 19:56

Vista de Herval d'Oeste - Foto: Prefeitura de Herval d'Oeste

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta quarta (2), por unanimidade, afastar a cassação do prefeito de Herval d'Oeste, Nelson Guindani (PP), e do vice, Adair José Ceron (PT). Os autores da ação, o diretório municipal do PMDB e a coligação "Juntos por Herval" (PMDB/PSDB/DEM), podem recorrer da decisão, publicada no Acórdão nº 25.652, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A relatora do recurso de Guindani e Ceron, juíza Cláudia Lambert de Faria, votou pela absolvição deles por entender que não há provas no processo que demonstrem a ocorrência de abuso de poder econômico no pleito de 2008 e que, consequentemente, justifiquem a perda dos mandatos.

Desse modo, a magistrada afastou as três supostas irregularidades que provocaram a cassação em 1º grau pelo juízo da 85ª Zona Eleitoral: saques efetuados diretamente no caixa de agência bancária; confecção de camisetas utilizadas por fiscais partidários no dia da eleição; e realização de show após a proclamação do resultado do pleito.

O prefeito e o vice se mantiveram nos cargos até o julgamento desta quarta (2) devido a uma liminar concedida pela juíza em novembro do ano passado.

Leia mais:

19/11/2010 - Liminar mantém prefeito e vice de Herval d'Oeste nos cargos

09/11/2010 - Juiz determina cassação de prefeito e vice de Herval d'Oeste

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC