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Suplente de vereador de Piratuba é condenado por compra de votos

25.03.2011 às 17:28

O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Giuseppe Battistotti Bellani, condenou o suplente de vereador Wanderley José Ullmann (PPS), de Piratuba (Meio-Oeste), a duas penas por comprar votos no pleito de 2008. Uma delas é o pagamento de 6 dias-multa, fixados em 1/2 do valor do salário mínimo vigente na época dos fatos, enquanto a outra é a reclusão por um ano, dois meses e 12 dias, em regime inicial aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

O magistrado também condenou os eleitores Fábio de Souza, Fernando de Souza e Rodrigo de Souza ao pagamento de 6 dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente na época do pleito, e à reclusão em regime inicial semi-aberto, também substituída por serviços à comunidade. Da sentença, publicada nesta quinta (24), cabe recurso ao TRESC.

Para Bellani, as provas do processo demonstram que Ullmann ofereceu dinheiro aos eleitores em troca de voto, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. "Os acusados Fernando, Fábio e Rodrigo, quando da declaração reduzida a termo no cartório eleitoral e nas duas oportunidades em que foram ouvidos, de forma harmônica e coerente, afirmaram que o acusado Wanderley deu-lhes dinheiro em troca de voto", destacou o juiz.

"O acusado Wanderley nega tal conduta, no entanto, suas palavras não encontram qualquer respaldo nas declarações firmadas pelos demais acusados", acrescentou.

O magistrado absolveu ainda Ivo Weber porque o eleitor Henrique Martinazzo, cujo voto Weber teria comprado, não foi ouvido na fase judicial e, portanto, não há provas capazes de atribuir a conduta ao acusado.

Martinazzo e outros quatro eleitores acusados de vender o seu voto (Sulivan Alves de Oliveira, Ivone Dartora de Souza, Amantino Alves de Oliveira e Lucia Ritter de Oliveira) não foram condenados porque obtiveram o benefício da suspensão condicional do processo, já que preenchiam os requisitos previstos pelo artigo 89 da Lei nº 9.099/1995.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC