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Somente cerca de 2% do eleitorado faltoso de SC já regularizou título

11.03.2011 às 17:50

Imagem ilustrativa - Foto: AICSC/TRESC

Às vésperas do fim do primeiro mês de regularização do título, somente 2,2% dos eleitores de Santa Catarina que não votaram e não justificaram a ausência em três eleições consecutivas já compareceram aos cartórios para pôr sua situação eleitoral em ordem. Até a manhã desta sexta (11), foram regularizados 745 dos 33.529 títulos ameaçados de cancelamento no estado.

No entanto, o índice catarinense supera a média nacional, que é de 1,6%, e é o segundo melhor do Brasil, estando atrás apenas de Minas Gerais, que registra um comparecimento de 3,6%. Dos 1.472.834 títulos que podem ser cancelados em todo o País, 22.823 foram regularizados até o momento.

Para saber se está com sua situação regular perante a Justiça Eleitoral, o eleitor pode consultar este link do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção "Serviço Ao Eleitor", através do nome ou do número do título. Outra forma de consulta é ligar para o cartório da zona eleitoral na qual está inscrito.

Se o eleitor deixou de votar no 1º e no 2º turnos de um mesmo pleito, já são contadas duas eleições para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral também inclui no cálculo as faltas em eleições municipais, suplementares e referendos, mas não em pleitos que foram anulados por determinação judicial.

O prazo para pôr a situação eleitoral em ordem começou em 14 de fevereiro e terminará em 14 de abril. O eleitor pode fazer isso em qualquer cartório eleitoral e deve comparecer com documento de identidade, título e comprovantes(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.

Será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral, referente a cada turno de eleição em que deixou de votar e o valor dela poderá variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufir, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51. Para pagá-la, o eleitor receberá no cartório a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa, e, após a apresentação do comprovante do pagamento, poderá obter a quitação eleitoral.

Conseqüências do cancelamento

O eleitor que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Leia mais:

09/03/2011 - Campanha da Justiça Eleitoral incentiva regularização do título

14/02/2011 - Prazo para eleitor faltoso regularizar situação já começou

09/02/2011 - Cerca de 33 mil eleitores de SC devem regularizar situação até abril

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC