Às vésperas do fim do primeiro mês de regularização do título, somente 2,2% dos eleitores de Santa Catarina que não votaram e não justificaram a ausência em três eleições consecutivas já compareceram aos cartórios para pôr sua situação eleitoral em ordem. Até a manhã desta sexta (11), foram regularizados 745 dos 33.529 títulos ameaçados de cancelamento no estado.
No entanto, o índice catarinense supera a média nacional, que é de 1,6%, e é o segundo melhor do Brasil, estando atrás apenas de Minas Gerais, que registra um comparecimento de 3,6%. Dos 1.472.834 títulos que podem ser cancelados em todo o País, 22.823 foram regularizados até o momento.
Para saber se está com sua situação regular perante a Justiça Eleitoral, o eleitor pode consultar este link do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção "Serviço Ao Eleitor", através do nome ou do número do título. Outra forma de consulta é ligar para o cartório da zona eleitoral na qual está inscrito.
Se o eleitor deixou de votar no 1º e no 2º turnos de um mesmo pleito, já são contadas duas eleições para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral também inclui no cálculo as faltas em eleições municipais, suplementares e referendos, mas não em pleitos que foram anulados por determinação judicial.
O prazo para pôr a situação eleitoral em ordem começou em 14 de fevereiro e terminará em 14 de abril. O eleitor pode fazer isso em qualquer cartório eleitoral e deve comparecer com documento de identidade, título e comprovantes(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.
Será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral, referente a cada turno de eleição em que deixou de votar e o valor dela poderá variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufir, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51. Para pagá-la, o eleitor receberá no cartório a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa, e, após a apresentação do comprovante do pagamento, poderá obter a quitação eleitoral.
Conseqüências do cancelamento
O eleitor que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Leia mais:
09/03/2011 - Campanha da Justiça Eleitoral incentiva regularização do título
14/02/2011 - Prazo para eleitor faltoso regularizar situação já começou
09/02/2011 - Cerca de 33 mil eleitores de SC devem regularizar situação até abril
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700