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Sete candidatos em SC foram enquadrados na Ficha Limpa

28.03.2011 às 19:06

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O Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina propôs impugnações a seis candidatos das Eleições 2010 com base na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) e dois tiveram os seus registros indeferidos: o candidato a deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP) e o candidato a deputado estadual Sérgio Nercides de Oliveira (PMDB).

Dos dois candidatos, apenas Pizzolatti Júnior obteve votos o suficiente para se eleger: 131.181 votos válidos, que já foram contabilizados para o seu partido em virtude de uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no ano passado.

O pedido de impugnação à candidatura de Pizzolatti Júnior se fundamentou na condenação dele por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já com relação a Oliveira, que não conseguiu se eleger, o pedido de impugnação pelo MPE se deveu a uma condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por crime contra a fé pública.

Houve ainda um 3º postulante que teve o registro de candidatura negado em virtude da Lei da Ficha Limpa, o candidato a deputado estadual Marcos Aurélio Marcucci (PSDB). Apesar de esse candidato não ter sofrido impugnação no prazo legal, o TRESC indeferiu o seu registro porque ele tinha sido condenado por crime contra a administração pública.

Os demais impugnados

Os candidatos ao cargo de deputado estadual Wellington Roberto Bielecki (DEM), Décio Gomes Góes (PT) e Adilson Mariano (PT) também foram impugnados pelo MPE, mas tiveram seus registros deferidos. Já o candidato a deputado estadual Abel Schroeder (PMDB), que também sofreu impugnação por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, acabou renunciando à sua candidatura.

Leia mais:

28/03/2011 - TSE enquadrou 149 candidatos na Lei da Ficha Limpa

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC