TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Sentença de cabo eleitoral condenado por calúnia e injúria é mantida

17.03.2011 às 18:18

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou o cabo eleitoral Anízio de Souza Gomes por calúnia e injúria em comício realizado no pleito de 2008 em Monte Castelo (Planalto Norte). Os crimes foram praticados contra o então candidato a prefeito da coligação rival, Aldomir Roskamp (PMDB), que depois se elegeu ao cargo.

O Pleno também manteve as penas aplicadas ao cabo eleitoral, de 9 meses e 10 dias de detenção, sanção substituída pelo pagamento de 3 salários mínimos, e de 66 dias-multa, cada um no valor de 1/20 do salário mínimo vigente na época dos fatos. Gomes pode recorrer da decisão, publicada nesta segunda (14) no Acórdão nº 25.663, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso no TRESC, desembargador Sérgio Torres Paladino, negou provimento ao recurso do cabo eleitoral por entender que as provas demonstram que ele cometeu os crimes de injúria e, por duas vezes, de calúnia no comício, previstos pelos artigos 324 e 325 do Código Eleitoral, ambos combinados com o artigo 327, inciso III.

Gomes foi condenado inicialmente pelo juízo da 81ª Zona Eleitoral, sediada em Papanduva, após denúncia do Ministério Público Eleitoral fundamentada em gravação ambiental do discurso do cabo eleitoral e depoimentos obtidos em inquérito policial, que foi aberto a partir de requerimento de Roskamp. Antes da audiência realizada em 1º grau, Gomes chegou a recusar a proposta de suspensão condicional do processo.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC