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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 30 de março de 2011

30.03.2011 às 20:29

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Irineu João da Silva, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn, Leopoldo Augusto Brüggemann (exceto no processo nº 2 da pauta, sendo substituído pelo juiz Francisco Oliveira Neto) e Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e a juíza Claudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta 14 processos, dos quais um foi adiado. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

1) RE 33242-41.2009.6.24.0071 - Requerimento - Ação Penal - Pedido de Restituição de Valores Apreendidos - Abelardo Luz
Recorrente: Kade Engenharia e Contrução Ltda.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Na sessão de 21/03, o relator votou por não conhecer do recurso. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de 28/03, o juiz Rafael de Assis Horn abriu divergência e votou por conhecer do recurso, dar provimento a ele para anular a sentença e determinar expedição judicial, sendo acompanhado pelos juízes Leopoldo Augusto Brüggemann e Oscar Juvêncio Borges Neto, enquanto o juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e a juíza Claudia Lambert de Faria seguiram o voto do relator. O processo foi novamente suspenso por pedido de vista, desta vez feito pelo desembargador Irineu João da Silva, a quem cabia o voto minerva. Na sessão de hoje (30/03), o desembargador Irineu João da Silva acompanhou a divergência.

2) RECED 59 - Recurso Contra Expedição de Diploma (22305-82.2009.6.24.0099) - Abuso de Poder Econômico - Captação Ilícita de Sufrágio - Armazém
Recorrente: Partido Progressista de Armazém.
Recorridos: Jaime Wensing; João Pedro Machado.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Negar provimento ao recurso. Unânime.

3) Ação Penal 9773-48.2010.6.24.0000 - Inquérito - Ip 0930/2008 - Crime Eleitoral - Balneário Camboriú
Autor: Ministério Público Eleitoral.
Réus: Plínio César dos Santos; Paulo César Bernardes de Souza; Antonio Jorge Freire Lopes; Rubens Batista Santana; Edson Renato Dias.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Adiado novamente.

4) Embargos de Declaração no RE 9996471-80.2008.6.24.0085 - Representação - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral - Herval d’Oeste
Embargantes: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Herval d’Oeste; Coligação Juntos Por Herval (PMDB/PSDB/DEM).
Embargados: Nelson Guindani; Adair José Ceron.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Rejeitar os embargos. Unânime. Acórdão publicado.

5) RE 20719-52.2009.6.24.0085 - Recurso Eleitoral - AIME - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Abuso de Poder Político/Autoridade - Uso Indevido de Meio de Comunicação Social - Pesquisa Eleitoral - Imprensa Escrita - Jornal/Revista/Tabloide - Inobservância do Limite Legal - Herval d’Oeste
Recorrente: Ministério Público Eleitoral.
Recorridos: Visão Consultoria e Engenharia Ltda; José D’Agostini Neto; Vortex Pesquisas Consultoria e Sistemas Ltda/ME; Eduardo Gonçalves dos Santos; Vitacir Fávero ME; Vitacir Fávero; Coligação Juntos Por Herval (PMDB/PSDB/DEM); Paulo Nerceu Conrado; Remi Alécio Mascarello.
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Decisão: Nas preliminares, julgar extinto o processo em relação a Júlio César Fonseca por ilegitimidade passiva e afastar, de ofício, uma das acusações contra Visão Consultoria e Engenharia Ltda, Vortex Pesquisas Consultoria e Sistemas Ltda/ME e coligação Juntos Por Herval (PMDB/PSDB/DEM), também por ilegitimidade passiva. No mérito, negar provimento ao recurso e, de ofício, determinar expedição judicial à promotoria eleitoral da 85ª Zona Eleitoral. Unânime.

6) RE 9987926-58.2008.6.24.0008 - Recurso Eleitoral - Prestação de Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas - Major Vieira
Recorrente: Adilson Lisczkovski.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para aprovar as contas com ressalvas. Unânime. Acórdão publicado.

7) RE 27806-75.2009.6.24.0015 - Prestação de Contas de Exercício Financeiro - Desaprovação/Rejeição das Contas - Rodeio
Recorrente: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Rodeio.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Dar provimento parcial ao recurso para reduzir a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário de 12 para 6 meses. Unânime. Acórdão publicado.

8) Prestação de Contas 14196-51.2010.6.24.0000 - Prestação de Contas - Deputado Estadual
Requerente: Manoel Eduardo da Luz.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

9) Prestação de Contas 14260-61.2010.6.24.0000 - Prestação de Contas - Deputado Estadual
Requerente: Fábio Francisco Flor.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

10) Prestação de Contas 14412-12.2010.6.24.0000 - Prestação de Contas -  Deputado Estadual
Requerente: Janice Guitel.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

11) Prestação de Contas 14410-42.2010.6.24.0000 - Prestação de Contas - Deputado Federal
Requerente: Vanir Araújo Feliciano.
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

12) Prestação de Contas 14496-13.2010.6.24.0000 - Prestação de Contas - Deputado Estadual
Requerente: Cesar Antonio Valduga.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

13) Prestação de Contas 14581-96.2010.6.24.0000 - Prestação de Contas - Deputado Estadual
Requerente: Ana Moser.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

14) RE 15964-81.2010.6.24.0074 - Recurso Eleitoral - Processo Administrativo - Matéria Administrativa - Rio Negrinho
Recorrente: Geovane Pereira.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Não conhecer do recurso e, de ofício, afastar a multa. Unânime. Acórdão publicado.

Por Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC