A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Leopoldo Augusto Brüggemann, Carlos Vicente da Rosa Góes e Ivorí Luis da Silva Scheffer e a juíza Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral substituto André Stefani Bertuol.
Constavam na pauta quatro processos e todos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.
1) RE 9996471-80.2008.6.24.0085 - Representação - Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral - Herval d’Oeste
Recorrentes: Nelson Guindani; Adair José Ceron.
Recorridos: Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Herval d’Oeste; Coligação Juntos Por Herval (PMDB/PSDB/DEM).
Relatora: Juíza Cláudia Lambert de Faria.
Decisão: Dar provimento ao recurso para absolver os recorrentes e afastar a cassação dos mandatos. Unânime. Acórdão publicado.
2) Prestação de Contas 14096-96.2010.6.24.0000 - Deputado Estadual
Requerente: Volnei Oliveira da Silva.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Julgar as contas como não prestadas. Unânime. Acórdão publicado.
3) RE 15023-91.2010.6.24.0055 - Processo Administrativo - Matéria Administrativa - Pomerode
Recorrente: Nicole Weigmann.
Relator: Juiz Oscar Juvêncio Borges Neto.
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a multa.
4) Prestação de Contas 16036-96.2010.6.24.0000 - Partido Político
Requerente: Partido Verde.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.
Por Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
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