TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Recurso especial de prefeito e vice de Caçador não é admitido no TRESC

22.03.2011 às 18:40

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Newton Trisotto, não admitiu o recurso especial apresentado pelo prefeito de Caçador, Saulo Sperotto (PSDB), e pelo vice, Lucir Christ (PP), contra decisão da Corte que manteve a cassação deles por abuso de poder econômico no pleito de 2008. Da decisão do presidente, publicada nesta terça (22), cabe recurso ao TSE.

No recurso, a defesa de Sperotto e Christ contestou três pontos da decisão do TRESC: cerceamento de defesa pelo indeferimento da renovação de sustentação oral; ausência de demonstração do forte vínculo de probabilidade entre os fatos e o resultado eleitoral; e divergência jurisprudencial.

O desembargador Trisotto afastou todas as contestações da defesa, com base nos argumentos utilizados pela Corte nas decisões que mantiveram a cassação e rejeitaram os embargos de declaração. "Não vislumbro no acórdão recorrido violação expressa à Constituição da República ou à Lei Complementar nº 64, de 1990, e dissenso jurisprudencial", destacou o presidente.

Processo de ação cautelar é extinto

O prefeito e o vice de Caçador ajuizaram uma ação cautelar com pedido de liminar, na qual pediram a concessão de efeito suspensivo a esse recurso para se manterem nos cargos até o trânsito em julgado da decisão que cassou os mandatos.

No entanto, Trisotto julgou extinto o processo dessa ação, sem exame do mérito. "Os fundamentos da cautelar não são, por si sós, suficientes para sustentar pedido de efeito suspensivo do recurso especial que os autores indicam que será ofertado", afirmou.

Leia mais:

04/03/2011 - Corte rejeita embargos de declaração de prefeito e vice de Caçador

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC