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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Processo de fraude de eleitores transferidos em Celso Ramos é suspenso

18.03.2011 às 16:36

Sete réus aceitaram a proposta feita pelo Ministério Público Eleitoral e terão suspensa a ação penal que tramitava contra eles na Justiça Eleitoral de Anita Garibaldi (52ª Zona Eleitoral) pela prática dos crimes previstos nos artigos 289, 290 e 350 do Código Eleitoral. As condições propostas pelo MPE e aceitas pelos eleitores, para terem o processo suspenso, os obrigam a se apresentar bimestralmente, durante dois anos, no juízo eleitoral e a pagar prestações pecuniárias que variam de meio a um e meio salário mínimo.

Os eleitores foram denunciados porque antes do fechamento do cadastro eleitoral, nas eleições municipais de 2008 e nas suplementares de Celso Ramos (Planalto Serrano) em junho de 2010, transferiram seus domicílios eleitorais para o município, juntamente com outros eleitores, valendo-se de comprovantes de residência fraudulentos. Para obterem a transferência, os acusados fizeram afirmações não verdadeiras e apresentaram documentos como contratos de aluguel e de arrendamento rural falsos.

Após investigações da Justiça Eleitoral, as inconsistências foram descobertas e, em conseqüência, determinou-se o cancelamento dos títulos eleitorais ou a reversão das transferências registradas no cadastro. Além disso, os participantes da fraude foram processados pelo Ministério Público Eleitoral.

No total, o MPE ofereceu denúncias contra 54 réus, mas nem todos foram localizados. O juízo eleitoral de Anita Garibaldi determinou a expedição de 12 cartas precatórias para diversos municípios de Santa Catarina e até de outros estados (RS, SP e MT) no intuito de processar os demais eleitores que participaram da fraude.

Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa do TRESC