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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno julga improcedente investigação contra prefeito de Ituporanga

22.03.2011 às 19:06

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Ituporanga (Vale do Itajaí), Osni Francisco de Fragas (PSDB), por suposto abuso de poder político e de autoridade. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.671, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A acusação feita pelo órgão ministerial diz que Fragas teria reunido agentes comunitários de saúde, em 21 de setembro de 2010 (às vésperas da eleição), sob o pretexto de promover curso de capacitação, para determinar que distribuíssem, em horário de trabalho, material de campanha de alguns candidatos de duas coligações diferentes. Conforme a petição inicial, esses agentes deveriam, em suas visitas regulares de assistência social, pedir votos para aqueles candidatos.

Entretanto, no entendimento do juiz-relator, desembargador Sérgio Torres Paladino, "os depoimentos colhidos não comprovam que tenha havido coação, nem que efetivamente tenha ocorrido a distribuição do material de campanha em horário de trabalho".

Paladino explicou que há diversas controvérsias quanto ao caráter da solicitação formulada pelo prefeito, se de cunho obrigatório ou de mero convite. Ele acrescentou que, apesar de ter havido o pedido de participação na campanha aos agentes, deverá estar comprovado que eles atuaram em seu horário de trabalho para haver a configuração do ilícito.

"Não restou materialmente comprovada a coação aos servidores, tampouco que a distribuição do material durante o horário de expediente e essas circunstâncias seriam elementares para a configuração tanto do abuso de poder como da conduta vedada", concluiu o relator. O seu voto pela improcedência da ação foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais juízes.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC