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Ministro nega liminar que manteria prefeito de Caçador no cargo

25.03.2011 às 18:22

Ministro Aldir Passarinho Jr. - Foto: Nelson Jr./TSE

O ministro do TSE Aldir Passarinho Jr. indeferiu pedido de liminar e negou seguimento à ação cautelar interposta pelo prefeito de Caçador, Saulo Sperotto (PSDB), e seu vice, Lucir Christ (PP), que pretendiam obter efeito suspensivo ao agravo de instrumento contra decisão da presidência do TRESC que negou seguimento a recurso especial eleitoral.

Eles tentaram suspender liminarmente os efeitos do acórdão do TRESC até o julgamento do mérito dessa ação cautelar, com a consequente manutenção deles nos mandatos de prefeito e vice. Desse modo, ambos não podem retornar aos cargos dos quais foram afastados nesta terça (22).

Com relação à suposta inocorrência de abuso de poder econômico alegada pelo requerentes, o ministro explicou em sua decisão que, a partir da análise do acórdão do TRESC, percebe-se que a manutenção da sentença que cassou o prefeito e o vice foi fundamentada em farta prova testemunhal e documental. "Assim, não seria possível rever o entendimento adotado pela Corte de origem sem reexaminar fatos e provas, providência que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ", asseverou.

De acordo com a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), teria havido captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico pela suposta entrega indiscriminada de grande volume de combustível, sem distinção da opção política dos beneficiados, o que caracterizaria a clara intenção de comprar votos.

Posteriormente, Passarinho Jr. salientou que a potencialidade foi devidamente analisada pelo TRESC e citou várias passagens da decisão para exemplificar, como:

1 – "A manifestação favorável à candidatura dos impugnados, quando se estava próximo à bomba de abastecimento, era o código, a senha para auferir a litragem de combustível. Daí a remoção de eventual material de propaganda de adversários políticos nos veículos enfileirados (...)";

2 –"Aliado a esses aspectos, tem-se a expressiva quantidade de combustível distribuída – cerca de 3.200 litros – bem como tumulto e comoção pública pela iniciativa, que fez com que um enorme contingente de veículos e pessoas se dirigisse ao local para ser beneficiado (...)".

Para finalizar, o ministro afirmou que a ausência de participação direta do candidato no ilícito eleitoral não impede que ele sofra as sanções decorrentes do abuso de poder na qualidade de beneficiário.

Leia mais:

22/03/2011 - Recurso especial de prefeito e vice de Caçador não é admitido no TRESC

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC