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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Ministras do STF recomendam apreciação definitiva sobre suplentes

22.03.2011 às 15:38

Em despacho em que abre vista do Mandado de Segurança (MS) 30375 ao procurador-geral da República (PGR), para elaboração de parecer, a ministra Ellen Gracie, relatora do caso, afirmou que a "alta relevância e a patente complexidade da matéria recomendam a apreciação única e definitiva da matéria pelo Plenário desta Suprema Corte". A ação discute a quem cabe a vaga deixada por parlamentar licenciado – ao suplente do partido ou da coligação.

O MS foi ajuizado na Corte, com pedido de liminar, pela candidata a deputada federal Liege da Cunha Cavalcante Ribeiro Gonçalves, do PSB do Piauí, primeira suplente do partido. Ele pretende tomar posse na vaga decorrente do afastamento de Átila Lira Freitas, que pertence à mesma legenda da impetrante.

De acordo com informações prestadas pela Câmara dos Deputados, revela a ministra em seu despacho, o ato de posse do suplente Nazareno Fonteneles, do PT, para a vaga de Átila Lira, seguiu a ordem de suplência da coligação, conforme parecer elaborado pelo corregedor da Câmara e aprovado pela Mesa da Casa.

A suplente do PSB sustenta que conferir posse ao suplente da coligação subverte o sistema proporcional, sendo contrário ao Estado Democrático de Direito, porquanto em dissonância ao entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral e em decisões do próprio STF.

Recurso

A ministra Cármen Lúcia, relatora do MS 30260, também se posicionou pela necessidade de se solucionar com urgência a controvérsia. Depois de conceder liminar "para garantir ao impetrante [do partido] o direito de precedência na ocupação de eventual vaga de deputado federal deixada por Alexandre Aguiar Cardoso", a ministra recebeu recurso da União que, por meio da Advocacia Geral da União, interpôs agravo regimental contra sua decisão.

"Em virtude da relevância da matéria e da urgência na solução das questões postas na presente ação, dê-se vista dos autos ao procurador-geral da República para que, em regime prioridade e no prazo máximo de cinco dias, manifeste-se sobre termos desta ação", frisou a ministra Cármen Lúcia em despacho do último dia 17.

Fonte: STF