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Justiça Eleitoral não terá expediente na segunda (7) e na terça (8)

04.03.2011 às 15:52

Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

A sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e os cartórios das 105 zonas eleitorais do estado não funcionarão na segunda (7) e na terça (8) devido ao feriado de Carnaval, conforme prevê o artigo 62, III, da Lei nº 5.010/1966. Na Quarta de Cinzas (9), o expediente da Justiça Eleitoral irá das 14h até as 20h.

A única exceção na próxima quarta será o cartório da 83ª Zona Eleitoral, em Cunha Porã (Extremo-Oeste), que funcionará entre 14h e 18h20. De acordo com portaria publicada nesta sexta (4), o expediente da 83ª ZE também foi modificado para os dias 10 e 11, sendo marcado para o período entre 12h e 18h20.

Essa medida foi tomada porque não haverá servidor ou requisitado para manter o expediente nos termos da Portaria TRESC nº 301/2009, com alterações da Portaria ZE 083 nº 07/2009. O cartório dispõe de dois servidores, dos quais um tem horário especial de estudante e o outro obteve licença-saúde e está em recesso.

A alteração em Cunha Porã foi deferida pela presidência do TRESC e, por causa dela, o juiz da 83ª ZE, Klauss Corrêa de Souza, determinou a prorrogação dos prazos que venceriam nas datas atingidas até a primeira hora de expediente do dia útil posterior.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC