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Decisão do STF sobre Ficha Limpa não altera votos válidos do PP

29.03.2011 às 15:23

Imagem ilustrativa - Foto: Rogério Nunes/AICSC

O julgamento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010), ocorrido na semana passada no Supremo Tribunal Federal (STF), não deverá alterar o número de votos válidos recebidos pelo Partido Progressista (PP) nas eleições proporcionais do ano passado no estado.

Esses votos se mantêm inalterados porque, em cumprimento a uma medida liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 14 de dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina realizou o reprocessamento dos votos recebidos pelo Partido Progressista (PP).

Dessa forma, em decorrência da liminar concedida por Mello, o número total de votos válidos na disputa no estado para a Câmara dos Deputados passou de 3.337.895 para 3.471.076, com a inclusão dos 131.181 votos obtidos por João Pizzolatti (PP), que teve o registro de sua candidatura para deputado federal indeferido pelo TRESC e pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Mesmo após efetuado o reprocessamento e a mudança nos quocientes eleitoral e partidário, a divisão das 16 vagas permaneceu igual, bem como a lista dos candidatos eleitos.

O presidente do TRESC, desembargador Sérgio Torres Paladino, explicou que, após o entendimento da Suprema Corte de que a Lei da Ficha Limpa não será mais aplicada aos candidatos que concorreram em 2010, o que deverá mudar é que os votos dados ao candidato a deputado federal João Pizzolatti, já computados para a legenda, passarão a ser contados nominalmente ao candidato, o que deve acontecer somente depois do julgamento do recurso de Pizzolatti no STF.

Já o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, em entrevista coletiva aos jornalistas na semana passada, informou que o Pleno autorizou que os ministros, monocraticamente, ou seja, por decisão individual, decidam todos os recursos sobre a Lei da Ficha Limpa.

Assim, os cerca de 30 recursos extraordinários que foram enviados pelo TSE ao STF, dentre os quais está o do candidato João Pizzolatti, deverão ser decididos individualmente pelos ministros. Após a decisão de cada ministro nos respectivos recursos, os candidatos terão seus registros regularizados pela Justiça Eleitoral e os resultados serão reproclamados com a devida diplomação.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por enquanto, espera o julgamento do recurso encaminhado pelo candidato João Pizzolatti e, somente depois de ser oficialmente comunicado da decisão, tomará as medidas necessárias para a proclamação do novo resultado e a respectiva diplomação.

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Por Elstor C. Werle
Assessoria de Imprensa TRESC