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TSE será a autoridade certificadora da Justiça Eleitoral

23.02.2011 às 15:11

Entrada da sede do TSE - Foto: Nelson Jr./TSE

Com o intuito de conferir ainda mais segurança, transparência e credibilidade às transações eletrônicas realizadas em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início à implementação da Autoridade Certificadora deste ramo do Judiciário (AC-JE).

De acordo com o projeto, a ideia é que o Tribunal seja o órgão central da emissão de certificados digitais para juízes eleitorais, servidores e advogados que atuam na Justiça Eleitoral, representantes de partidos políticos, candidatos a cargos eletivos e ainda para todos os programas e sistemas desenvolvidos para as eleições.

Afinada com os avanços tecnológicos, a Justiça Eleitoral brasileira já exige que alguns procedimentos eletrônicos sejam validados por certificados digitais. As próprias eleições, desde 1996, são realizadas de forma informatizada, e as urnas eletrônicas, por sua vez, recebem assinaturas digitais para assegurar sua integridade e confiabilidade.

No entanto, hoje a Justiça Eleitoral utiliza certificados digitais desenvolvidos por uma autoridade certificadora interna, não creditada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), órgão que define as normas para a instalação de uma AC e para a emissão e reconhecimento dos certificados digitais.

Segundo explica o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, o objetivo do Tribunal é justamente dar mais credibilidade e transparência às transações eletrônicas realizadas no âmbito da Justiça Eleitoral, que passarão a ser reconhecidas pela ICP-Brasil. Para tanto, na sala-cofre da Corte Eleitoral será instalado o órgão central da AC, a partir do qual serão gerados todos os certificados. Também serão criadas Autoridades de Registro (AR) – uma espécie de balcão de atendimento – no próprio TSE, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, futuramente, em todos os cartórios eleitorais do país.

"Considerando a peculiaridade do nosso trabalho, que é sustentado pela credibilidade, entendemos que a geração e a verificação dos certificados digitais têm de ser feitas por uma Autoridade Certificadora sobre a qual nós tenhamos todo o controle, mas que seja, claro, instalada dentro dos padrões exigidos pela ICP-Brasil. O que também justifica a criação desta Autoridade Certificadora é a demanda bastante grande da Justiça Eleitoral: são cerca de 6 mil juízes, 400 mil candidatos e 600 mil urnas eletrônicas", ressalta Janino.

A intenção do TSE é que a AC-JE comece a funcionar até o final deste ano, especialmente para atender ao aumento da demanda em 2012, quando ocorrerão eleições municipais em todo o Brasil. No momento, o Tribunal trabalha na formalização do Comitê Gestor, composto pelo secretário de TI da Corte e por mais cinco secretários de TI dos TREs, um por região do país. Também está sendo formalizada a Comissão Técnica da AC-JE.

A criação da Autoridade Certificadora da Justiça Eleitoral e as regras para sua sistemática de funcionamento estão previstas na Resolução 23.183/2009 do TSE.

Certificados digitais

O certificado digital é um documento que visa assegurar, por meio de uma assinatura digital, a identidade de uma pessoa durante uma transação realizada eletronicamente, ou seja, busca garantir que aquela operação está sendo feita efetivamente pela pessoa detentora daquele certificado. É um documento que garante a "irretratabilidade", isto é, feita a transação, não há como negar que ela foi realizada por aquela pessoa. Em uma comparação com o processo convencional, é como se determinado documento recebesse uma assinatura e esta fosse autenticada por um cartório, conferindo validade jurídica presumida ao ato.

Estes documentos são compostos por um par de chaves de códigos, uma pública e uma privada. A chave privada fica inserida no certificado digital e somente o detentor daquele certificado tem acesso a uma senha de livre escolha para ativá-la. Isso significa que apenas o dono daquele certificado pode assinar digitalmente determinado documento e somente sua chave pública é capaz de abrir os códigos que são guardados junto a ele. É o que chamamos de criptografia assimétrica por par de chaves: tudo o que é codificado com uma chave só poderá ser decodificado com a outra.

Fonte: TSE