O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Júnior deu provimento ao agravo de instrumento do candidato eleito ao cargo de vice-governador nas Eleições 2010, Eduardo Pinho Moreira (PMDB), determinando que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprecie o recurso eleitoral especial interposto contra sentença do juiz Julio Schattschneider, que condenou Pinho Moreira à multa de R$ 5 mil por propaganda extemporânea. A Corte catarinense decidiu à época não conhecer o recurso do candidato por entender que ele foi apresentado fora do prazo.
Conforme a decisão do TRESC, a intempestividade se configurou porque o recorrente foi intimado da sentença por meio do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina de 3 de maio de 2010, considerando-se publicada em 4 de maio.
Todavia, na ocasião do julgamento, o Pleno desconsiderou a publicação no DJESC, contando o prazo recursal a partir da hora em que os autos da representação foram retirados, às 13h31 de 4 de maio. O recurso, porém, somente foi protocolizado às 16h58 do dia seguinte, ou seja, mais que 24 horas após o candidato estar ciente da sentença.
Em sua decisão, o juiz Schattschneider havia declarado que, no seu entendimento, "a retirada dos autos em carga pelo advogado ou pessoa por ele autorizada importa na ciência inequívoca da decisão e a partir daquele ato inicia-se a fluência do prazo para o recurso".
No entanto, o ministro Passarinho Jr. afirmou que o argumento de Moreira procede, na medida em que a jurisprudência do TSE admite a conversão do prazo de 24 horas em 1 dia, "quando a situação fática permitir", embasando-se no Agravo Regimental nº 789/DF, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, de 18 de outubro de 2005.
Dessa forma, Passarinho Jr. deu provimento ao recurso especial eleitoral para anular o acórdão regional e determinar o retorno dos autos para julgamento do recurso interposto contra a sentença.
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Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
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