O juiz Adilor Danieli, da 103ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão de dez dias de trabalho, com a conseqüente perda da remuneração no período, a dois servidores da prefeitura de Camboriú, Gilson Antônio Rogeri e Cláudia Rita Heinzen, que não exerceram a função de mesário no 1º turno das Eleições 2010.
Das sentenças, publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina da última sexta (4), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Assim que elas transitarem em julgado, a prefeitura deverá cumpri-las imediatamente e apresentar comprovante no prazo de 30 dias.
Rogeri e Heizen foram convocados pela Justiça Eleitoral para atuarem como 1º secretário, respectivamente, nas escolas de educação básica Professora Maria Terezinha Garcia (seção nº 90) e Professor José Arantes (seção nº 2), ambas em Camboriú.
Os servidores não justificaram a ausência mesmo após intimação judicial. O juiz Danieli considerou essa atitude um "total descaso com a Justiça Eleitoral" e, por conseqüência, aplicou a penalidade, com base no artigo 124, § 2º, do Código Eleitoral.
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Por Assessoria de Imprensa do TRESC
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