TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Resumo da sessão plenária de 3 de fevereiro de 2011

03.02.2011 às 18:16

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram o desembargador Sérgio Torres Paladino e os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Rafael de Assis Horn, Leopoldo Augusto Brüggemann e Ivorí Luis da Silva Scheffer e a juíza Cláudia Lambert de Faria, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta cinco processos, dos quais um foi adiado e outro suspenso por pedido de vista. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

1) Recurso Eleitoral 9998832-16.2008.6.24.0006 - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - Recurso Eleitoral - Abuso - De Poder Econômico - 6ª Zona Eleitoral - Caçador
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Recorrentes: Sigiloso.
Recorridos: Sigiloso.
Decisão: Na sessão de 15 de dezembro de 2010, o relator votou por dar provimento parcial ao recurso para afastar a condenação por captação ilícita de sufrágio, mas manteve a condenação por abuso de poder econômico. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn. Na sessão de 11/01, o processo foi adiado. Na sessão de hoje (03/02), o processo foi novamente adiado.

2) Recurso Eleitoral 9992231-38.2008.6.24.0056 - Recurso Eleitoral - Prestação de Contas - De Candidato - Desaprovação / Rejeição das Contas - 56ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú
Relator: Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.
Recorrente: Gerson Willers.
Decisão: Não conhecer do recurso e, de ofício, conceder a quitação eleitoral. Unânime. Acórdão publicado.

3) Prestação de Contas 14286-59.2010.6.24.0000 - Prestação de Contas - De Candidato - Deputado Estadual
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Requerente: Cleosmar Fernandes.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

4) Prestação de Contas 14710-04.2010.6.24.0000 - Prestação de Contas - De Candidato - Deputado Federal
Relator: Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.
Requerente: Wanderley Tribeck.
Decisão: O relator votou por julgar as contas como não prestadas. O processo foi suspenso por pedido de vista do juiz Rafael de Assis Horn. 

5) Propaganda Partidária 15911-31.2010.6.24.0000 - Veiculação de Propaganda Partidária - Em Inserções - Rádio - Televisão - 2011
Relator: Juiz Rafael de Assis Horn.
Requerente: Partido Verde.
Decisão: Deferir o pedido. Unânime. Acórdão publicado.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC