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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 24 de fevereiro de 2011

24.02.2011 às 17:39

A sessão foi presidida pelo desembargador Sérgio Torres Paladino. Também participaram o desembargador Luiz Cézar Medeiros, os juízes Oscar Juvêncio Borges Neto, Carlos Vicente da Rosa Góes e Ivorí Luis da Silva Scheffer e as juízas Cláudia Lambert de Faria e Vânia Petermann Ramos de Mello, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta sete processos e todos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

1) Revisão de Eleitorado 45-46.2011.6.24.0000 - Alistamento Eleitoral - Pedido de Providências - Santo Amaro da Imperatriz - Águas Mornas
Requerente: Pedro Francisco Garcia (prefeito).
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Indeferir o pedido. Unânime. Acórdão publicado.

2) Prestação de Contas 14343-77.2010.6.24.0000 - Deputado Federal
Requerente: Airton Sudbrak.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

3) Prestação de Contas 14497-95.2010.6.24.0000 - Primeiro Suplente de Senador
Requerente: Hartmut Kraft.
Relator: Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

4) Prestação de Contas 14514-34.2010.6.24.0000 - Deputado Estadual
Requerente: Vera Lucia Cunha.
Relator: Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

5) Prestação de Contas 14687-58.2010.6.24.0000 - Deputado Federal
Requerente: Carlos Alberto Granado Dias.
Relator: Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

6) Prestação de Contas 14625-18.2010.6.24.0000 - Deputado Estadual
Requerente: Irene Tomaz do Nascimento Costa.
Relator: Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

7) Prestação de Contas 17416-57.2010.6.24.0000 - Deputado Estadual
Requerente: Dalila Rosa Leal.
Relator: Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

Por Roger Simões de Souza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC