O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deu provimento parcial, por unanimidade, ao recurso do PMDB de Lages para determinar o fim da suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório a partir de 16 de agosto de 2010, data na qual as contas do exercício financeiro do ano anterior foram apresentadas. O Pleno também decidiu que essa prestação deve ser enviada ao juízo da 21ª Zona Eleitoral para ser analisada. O teor da decisão pode ser conferido no Acórdão nº 25.636.
O PMDB de Lages teve suas contas de 2009 julgadas como não prestadas em 1º grau e as cotas do fundo suspensas depois de não entregar a prestação dentro do prazo, que venceu em 30 de abril de 2010, e tampouco após intimação judicial.
As contas somente foram entregues em 16 de agosto do ano passado, junto com o recurso protocolizado pela sigla no TRESC. Por causa disso, a relatora do caso no Tribunal, juíza Cláudia Lambert de Faria, declarou que a suspensão do repasse de cotas deveria ser finalizada a partir dessa data de entrega.
"Quando a agremiação partidária deixa de prestar contas, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário deve ocorrer somente até a devida apresentação das contas. No momento em que são apresentadas, o repasse deve ser restabelecido", argumentou.
A magistrada ainda destacou que a entrega da prestação após o prazo não impede que ela seja analisada, com base em entendimento da Corte do TRESC.
"Entretanto, a competência para apreciar estas contas é do juiz eleitoral de 1º grau, pois foram prestadas pelo diretório municipal e ainda não foram analisadas pelo órgão que detém competência originária", disse a relatora, votando assim pela remessa dos documentos para a 21ª Zona Eleitoral.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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