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Ministra do TSE nega seguimento a agravo de ex-presidente do PV

10.02.2011 às 17:28

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo ex-presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Gerson Basso, que foi condenado pela Corte eleitoral catarinense ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil, sob o entendimento de que ele realizou uma propaganda antecipada negativa no twitter contra Angela Amin (PP). A decisão do TRESC, registrada no Acórdão nº 24.617, ocorreu no dia 12 de julho de 2010.

Conforme a ministra, "apesar de todo o esforço, os argumentos apresentados pelo agravante baseiam-se tão-somente em conteúdo fático, o qual não pode ser apreciado pelo TSE, de acordo com as súmulas 279 do Supremo Tribunal Federal e 7 do Superior Tribunal de Justiça".

O agravo de instrumento foi apresentado contra decisão do presidente do TRESC, desembargador Newton Trisotto, que não admitiu recurso especial porque não foram demonstrados a eventual contrariedade à Constituição da República ou à lei federal e o dissídio jurisprudencial. Em sua decisão, Trisotto também havia destacado o que foi dito pela ministra, de que "os argumentos deduzidos pelo recorrente relacionam-se a questões de fato, circunstância que, por si só, impede a admissão do recurso".

Entenda o caso

Basso foi acusado pelo Partido Progressista (PP) de ter cometido propaganda negativa contra a pré-candidata da sigla ao governo, Angela Amin, com a seguinte postagem no twitter: "O site 'congresso em foco' [sic] divulga Angela Amin, Décio Lima e Nelson Goetten COMO FICHAS SUJAS". No entanto, o artigo destacado em questão trazia a informação de que a então deputada federal apenas tinha sido indiciada em dois inquéritos – e o arquivamento de um deles já tinha sido requerido. 

Conforme a alegação do PP, Basso teria deturpado a notícia a fim de prejudicar a candidata porque é seu adversário político e dirige a superintendência da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), estando, portanto, ligado à gestão do prefeito Dário Berger (PMDB). Em sua defesa, o ex-presidente do PV sustentou que almejava apenas informar seus seguidores no twitter. 

O relator do recurso do PP ao TRESC foi o juiz auxiliar Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, que havia negado provimento ao recurso. Entretanto, o voto vencedor foi o da divergência, apresentado pelo juiz Rafael de Assis Horn, que entendeu que a postagem no twitter foi realmente propaganda antecipada negativa porque a atribuição da condição de "ficha suja", que é inelegível, a pré-candidato ao governo pode trazer prejuízos, "especialmente no momento atual, em que a sociedade tem voltada a sua atenção para o referido tema". 

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC