A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao agravo de instrumento apresentado pelo governador Raimundo Colombo (DEM) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que manteve uma multa de R$ 2 mil por propaganda irregular em área pública. Da decisão monocrática, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça (8), cabe recurso ao Pleno do TSE.
No agravo, a defesa de Colombo alegou que a multa "vai de encontro ao que dispõe o artigo 37, § 2º, da Lei nº 9.504/1997, que autoriza a propaganda em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral ou de licença municipal". A ministra, porém, citou a decisão do TRESC para afastar esse argumento.
Segundo o acórdão da Corte catarinense, um servidor da Justiça Eleitoral se certificou que a área onde estava a placa de Colombo pertence à faixa de domínio da rodovia SC-283 e não houve apresentação de prova em sentido contrário, mas apenas uma "alegação genérica" de que se tratava de área particular.
"O juiz relator destacou, ainda, que o beneficiário da propaganda questionada, embora regularmente notificado, não providenciou a retirada da placa", acrescentou Cármen Lúcia.
Desse modo, a ministra entendeu que a anulação da decisão do TRESC exigiria o reexame de fatos e provas, o que não seria possível em recurso especial, conforme apontam as súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 279 do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Por Rodrigo Brüning Schmitt
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