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Juízes eleitorais multam 37 mesários faltosos em 9 municípios

15.02.2011 às 17:14

Juízes eleitorais de Santa Catarina condenaram 37 eleitores ao pagamento de multa por não prestarem serviços de mesário no 1º e/ou 2º turnos das Eleições 2010, descumprindo assim convocações da Justiça Eleitoral e de presidentes de mesa. As multas, que giram entre R$ 17,57 e R$ 210,78, devem ser recolhidas no prazo de até 30 dias após a publicação das sentenças.

As publicações ocorreram nas edições do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina de 3, 4, 9, 10, 11 e 14 de fevereiro. Os eleitores podem recorrer das sentenças ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O município com mais eleitores multados foi Lages (14), sendo seguido por Chapecó (6), Balneário Camboriú (4) e Joinville (4). Os outros municípios foram Brusque (3), Caxambu do Sul (2), Curitibanos (2), Cordilheira Alta (1) e Tijucas (1).

Dos 37 condenados, 19 não justificaram a ausência, enquanto os 18 que justificaram tiveram seus argumentos indeferidos pelos magistrados.

Leia mais:

10/02/2011 - Servidores de Camboriú são suspensos por não exercer função de mesário

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC