O juiz da 102ª Zona Eleitoral, Edson Zimmer, determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário a 25 diretórios de 6 municípios da região de Rio do Sul (Vale do Itajaí) que não entregaram as prestações de contas do exercício financeiro de 2009. As penalidades foram aplicadas nos seguintes municípios:
1) Agronômica: PMDB, PP, PT
2) Aurora: DEM, PPS, PR, PSB, PSDB, PT
3) Laurentino: PP, PPS, PR, PRB, PT, PTB
4) Lontras: PMDB, PSB, PT
5) Presidente Nereu: PDT, PT
6) Rio do Oeste: DEM, PMDB, PSB, PSDB, PTB
Os efeitos das sentenças, que foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina da última sexta (18), serão mantidos enquanto persistirem as omissões, conforme estabelece o artigo 28, III, da Resolução TSE nº 21.841/2004.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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