O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina examine o mérito da sentença que condenou o ex-prefeito Fábio Antônio Fávero (PSDB), de Irani (Meio-Oeste), ao pagamento de multa de R$ 42.564,00 por propaganda antecipada no pleito de 2008. Despachada em dezembro do ano passado, a decisão monocrática foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta (4).
Versiani deu provimento ao agravo de instrumento de Fávero por entender que o recurso apresentado pelo ex-prefeito ao TRESC é tempestivo, ao contrário da decisão proferida pela Corte catarinense em janeiro de 2009. O TRESC não conheceu, por unanimidade, do recurso sob o argumento de que o recorrente o protocolou às 18h32 de 25 de julho de 2008, fora do prazo de 24 horas, que vencera às 17h47 daquele dia.
No entanto, o ministro citou a jurisprudência do TSE para aceitar a alegação de Fávero, o qual afirmou em sua defesa que o recurso é tempestivo porque o prazo de horas pode ser convertido em dia.
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08/01/2009 - Ex-prefeito de Irani tem multa de R$ 42.564,00 mantida pelo TRESC
Por Rodrigo Brüning Schmitt
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