TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Cerca de 33 mil eleitores de SC devem regularizar situação até abril

09.02.2011 às 17:26

Imagem ilustrativa

Estatísticas da Justiça Eleitoral mostram que 33.529 eleitores de Santa Catarina não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições e terão o seu título cancelado se não regularizarem sua situação entre 14 de fevereiro e 14 de abril em qualquer cartório eleitoral. Esses prazos foram estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.334/2011.

A assessora-chefe da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina,  Renata Fávere, sugere que os eleitores sujeitos a terem o título cancelado aproveitem a ocasião não apenas para regularizar a situação, mas também para atualizar os dados constantes no cadastro eleitoral.

"É uma ótima oportunidade para que os eleitores façam a transferência de títulos e uma atualização dos dados, já com vista à eleição de 2012, e, para isso, é importante que procurem os cartórios eleitorais", afirmou a assessora-chefe.

O número de SC corresponde a 2,23% do total nacional, que chegou a 1.472.174 eleitores. Os municípios catarinenses com mais eleitores em situação irregular são: Florianópolis (4.296), Joinville (3.925), Criciúma (1.798), Blumenau (1.568), São José (1.221), Itajaí (1.191) e Balneário Camboriú (1.131). Confira a lista dos municípios do estado neste link.

O eleitor pode consultar sua situação no site do TSE, por meio do número do seu título, ou verificar se o seu nome consta na listagem de faltosos afixada nos cartórios eleitorais.

Se o eleitor deixou de votar no 1º e no 2º turnos de um mesmo pleito, já são contadas duas eleições para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral também inclui no cálculo as faltas em eleições municipais, suplementares e referendos, mas não em pleitos que foram anulados por determinação judicial.

Os eleitores que detêm a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter a essas regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência "que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais".

Eleições anteriores

A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2009, foram cancelados 551.456 documentos de eleitores que completaram, nas eleições de 2008, três pleitos sem votar ou justificar a ausência.

Em 2007, foram 1.640.317 títulos cancelados. Em 2006, após o referendo do ano anterior, a Justiça Eleitoral retirou 569.899 títulos eleitorais do cadastro. Já em 2005, foram cancelados 1.081.721 documentos, referentes ao registro das ausências no pleito de 2004.

Conseqüências do cancelamento

O eleitor que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC, com informações do TSE