TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Agravo de instrumento do MPE contra Ideli é negado por ministra do TSE

11.02.2011 às 17:57

O Ministério Público Eleitoral teve negado seguimento a um agravo de instrumento, pela ministra do TSE Carmen Lúcia, contra uma decisão do TRESC que negou provimento a uma representação do MPE que pedia a aplicação de multa à candidata ao governo Ideli Salvatti (PT). A representação foi interposta por propaganda eleitoral irregular, através de suposta veiculação de publicidade de campanha com placas justapostas que teriam efeito visual de outdoor.

O MPE apresentou agravo de intrumento contra decisão do presidente do TRESC, desembargador Newton Trisotto, que não havia admitido recurso especial eleitoral em virtude de o órgão ministerial ter-se limitado ao conteúdo fático.

A ministra do TSE entendeu que o agravo não contém razão jurídica, pois, "ao examinar as provas dos autos e julgar improcedente a representação, a Corte Regional afirmou não haver comprovação de que a publicidade questionada, veiculada por meio de placas justapostas, ultrapassou o limite de 4 m² , requisito indispensável para caracterizá-la como irregular". Ela acrescentou que a anulação dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é possível no agravo de instrumento.

O juiz-relator do caso no TRESC, Carlos Góes, tinha utilizado em sua decisão raciocínio idêntico ao da ministra ao afirmar que "é fundamental que haja a demonstração inequívoca de que foi ultrapassada a medida de 4m² nas placas afixadas em bem particular, já que, de regra, nesse caso, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições".

Góes advertiu ainda que "a adoção pura e simples do argumento levantado pela representante, baseado no 'popular olhômetro', por carregar alta carga de subjetividade, tornaria o provimento judicial carente de efetiva fundamentação". O julgamento do TRESC ocorreu em 23 de setembro de 2010 e o desprovimento foi decidido por maioria de votos, com placar de 4 a 2.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC