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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Suplente eleito para Alesc é multado por campanha em câmara municipal

07.12.2010 às 18:40

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda (6), por unanimidade, aplicar multa de R$ 5.320,00 ao 2º suplente de deputado estadual eleito pela coligação "Em Favor de Santa Catarina", José Paulo Serafim (PT), por usar a sede da Câmara Municipal de Forquilhinha (Sul do estado) para realização de ato de campanha.

O autor da ação contra o candidato foi o Ministério Público Eleitoral, que havia pedido, além da multa, a cassação do registro ou do diploma, mas isso foi negado pela Corte. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.557, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do processo, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, entendeu que a conduta de Serafim se enquadra no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso de bens públicos móveis ou imóveis em benefício de candidatos e partidos, exceto em caso de convenção partidária.

O magistrado declarou que as mensagens postadas por Serafim no Twitter demonstram claramente que a reunião na câmara municipal, realizada em 10 de julho, tratou da organização da campanha e não de questões internas do diretório municipal de Forquilhinha, como alegou o candidato em sua defesa.

"Como explicar o fato de uma reunião visando à organização do partido no município, com o objetivo de sua expansão por bairros através da atividade de seus militantes, sequer conter um resumo final das orientações a ser repassadas a estes?", ressaltou Góes.

"Afigura-se, ainda, inusitado o fato de uma reunião com tal finalidade ser realizada em pleno período de campanha eleitoral, poucos dias após o encerramento das convenções que deliberaram sobre a escolha de candidatos", acrescentou.

O relator, porém, entendeu que Serafim somente poderia ser penalizado com pagamento de multa. "Não vejo como aplicar-se ao representado a sanção de perda do diploma, já que sequer é possível dimensionar quantas pessoas efetivamente participaram do encontro", afirmou, destacando que se tratou de ato isolado.

Por outro lado, Góes considerou improcedente a ação do MPE em relação à presidente da Câmara Municipal de Forquilhinha, Ivone Minatto (PMDB), por entender que "a sua conduta consistiu tão-só em deferir o pedido de cessão do espaço da sede do legislativo requerido pelo partido, o que é de praxe na localidade".

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC