O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu nesta segunda (13), por unanimidade, desaprovar as contas do exercício financeiro de 2006 do diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário à agremiação por seis meses.
A Corte também determinou que a sigla devolva R$ 14.570,79 ao erário, referente a gastos não comprovados ou irregulares de valores do Fundo Partidário, e R$ 1.039,27 ao próprio fundo, devido ao uso de recursos não identificados. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.586, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A relatora do processo, juíza Cláudia Lambert de Faria, acolheu todas as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin) na prestação do PSDB, entre as quais estão:
- a não comprovação de parte das despesas com fins eleitorais;
- a ausência de extratos da conta bancária da sigla;
- a falta de comprovação regular de parte dos recursos aplicados do Fundo Partidário;
- a extrapolação do limite relativo ao uso de recursos do fundo com despesas de pessoal;
- a utilização de recursos não identificados.
"Diante do conjunto destas omissões e/ou irregularidades, que impedem a visualização da veracidade das informações prestadas pela agremiação, acerca da origem e destino dos recursos que comprometem a integridade das contas, impõe-se a sua rejeição", concluiu a relatora.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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