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Unochapecó deve conceder tempo de dispensa previsto em lei à mesária

17.11.2010 às 17:24

A juíza Bettina Maria Maresch de Moura, de Chapecó (94ª Zona Eleitoral), determinou à Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) que conceda a uma funcionária, Paola Carré Leichtweis, o dobro de dias de dispensa por causa da participação dela no dia de treinamento para mesários das Eleições 2010 e não o dobro de horas, como a instituição pretendia. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quarta (17).

Para comprovar a posição da Unochapecó, Leichtweis apresentou em juízo sua folha-ponto com desconto das horas em que havia solicitado compensação do trabalho relativa ao treinamento.

Na sentença, a juíza eleitoral destacou que o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 prevê que todos os eleitores nomeados para serem mesários receberão dispensa do trabalho pelo dobro de dias de atendimento à convocação, "sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer vantagem".

"O Tribunal Superior Eleitoral, ao regulamentar o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, editou a Resolução TSE nº 22.747/2008 e, expressa e inequivocamente, estabeleceu que o benefício de dispensa do trabalho estende-se inclusive quando da participação em treinamentos e vincula tanto entes públicos quanto privados, conforme preceitua o artigo 1º, §1º e §2º da resolução", afirmou Moura.

"Assim, resta claro o suficiente que a legislação eleitoral de regência concede aos eleitores convocados o dobro de dias de dispensa do trabalho, seja em virtude de participação em treinamento, seja por atuar nas mesas receptoras de voto", finalizou a magistrada.

Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC