Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por unanimidade, provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento interposto pelo candidato do PSDB que concorreu à prefeitura de Itapema (Litoral Centro-Norte) nas Eleições 2004, Antônio Russi, e mantiveram a condenação por crime eleitoral, que tinha sido confirmada pelo TRESC em 4 de novembro de 2008. A ementa da decisão do TSE foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (25).
O caso iniciou com denúncia do Ministério Público (art. 299 do Código Eleitoral combinado com o art. 71 do Código Penal) contra Russi, que promoveu farta distribuição de cestas básicas na véspera das eleições de 2004. O fato foi presenciando por várias testemunhas e documentando inclusive por servidores do cartório eleitoral.
Por essa conduta, o então candidato foi condenado pelo juízo da 91ª Zona Eleitoral à pena de um ano e dois meses de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos a serem repassados à entidade com destinação social.
No julgamento do recurso no TRESC, o juiz-relator Volnei Celso Tomazini destacou que o crime eleitoral foi confirmado por inúmeras testemunhas e fotos tiradas por servidores do cartório eleitoral. "Assim, não há como não condenar o recorrente, devendo ser mantida a sentença de primeiro grau", argumentou o relator.
Tomazini explicou em sua decisão que não havia dúvidas de que o candidato havia se utilizado da entidade beneficente "Associação Antônio Russi Filho" para fins eleitoreiros, aproveitando-se da suposta aparência de legalidade de sua conduta, uma vez que não executava diretamente o delito. A decisão no TRESC foi unânime.
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Por Renata Queiroz
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