TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

TSE encaminha recurso do deputado João Pizzolatti ao STF

10.11.2010 às 12:13

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, determinou o envio do Recurso Extraordinário do deputado João Pizzolatti ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (9). Atualmente, ele exerce mandato de deputado federal e, por concorrer à reeleição em 2010, questiona decisões do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que determinaram a cassação do registro de sua candidatura.

Condenado por improbidade administrativa em 2007, João Pizzolatti (PP-SC) contesta julgamento do TSE que, por 4 votos a 3, negou provimento a seu recurso. Esta decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que negou o pedido de registro de candidatura de Pizzolatti.

Tese da defesa

No recurso, encaminhado ao Supremo, os advogados alegam que a "Lei da Ficha Limpa" não se aplica às Eleições 2010, em virtude do princípio da anterioridade, previsto no artigo 16, da Constituição Federal. Sustentam que a decisão do TSE e do TRESC ofendeu os princípios constitucionais da segurança jurídica e da presunção de inocência.

A defesa de Pizzolatti argumenta que, além destes, também foram violados os princípios da imutabilidade da coisa julgada e da irretroatividade da lei.

Decisão

O ministro Lewandowski autorizou o envio do recurso, ressaltando que a Lei da Ficha Limpa está amparada pela Constituição Federal uma vez que o legislador buscou "proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições".

Isso porque a lei criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a "vida pregressa do candidato", com amparo no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Dessa forma, Lewandowski determinou a remessa do processo ao STF, ao considerar a "natureza constitucional" dos recursos.

Fonte: TSE e Assessoria de Imprensa do TRESC