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TRESC aplica 28 multas por propaganda irregular em 2010

23.11.2010 às 15:53

Propaganda apreendida na Capital - Foto: Mouriell Lanza/AICSC

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aplicou 28 multas em decorrência de propaganda irregular em 2010, das quais 12 aconteceram porque postulantes a cargos eletivos se promoveram antes de 5 de julho, caracterizando propaganda extemporânea, que é vedada pelo artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Eduardo Pinho Moreira (PMDB), vice-governador eleito, foi o pré-candidato que mais recebeu sanções nesta etapa, sendo, no total, três multas de R$ 5.000,00.

Outras 12 multas também foram impostas devido à fixação de placas, estandartes, cavaletes e assemelhados em locais de uso comum ou em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam.

Os candidatos mais multados por essa conduta, vedada pelos parágrafos 1º, 6º e 7º do artigo 37 da Lei das Eleições, foram o governador eleito Raimundo Colombo (DEM) e o candidato a deputado estadual Daniel Tozzo (PSDB), que ficou como 6º suplente pela coligação "As pessoas em primeiro lugar". Colombo recebeu duas multas de R$ 2.000,00; já a primeira sanção pecuniária a Tozzo foi de R$ 5.320,50 e a segunda, no valor de R$ 2.000,00.

Das 28 representações que culminaram em multas por propaganda irregular, houve 10 recursos interpostos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apenas quatro candidatos quitaram o débito até o momento.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC