Os candidatos que tiveram material de propaganda eleitoral apreendido em Blumenau poderão solicitar a sua retirada até a próxima sexta (3) através de um requerimento ao juízo da 3ª Zona Eleitoral, que foi responsável pela fiscalização da campanha das Eleições 2010 no município. Os critérios da devolução foram definidos pela portaria nº 06/2010, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta sexta (26).
O requerimento deverá ser firmado pelo candidato ou por procurador devidamente constituído, poderá credenciar até duas pessoas para a retirada do material e precisará apresentar um número de telefone. Os pedidos serão analisados pelo juiz da 3ª Zona Eleitoral, Rubens Schulz.
A separação e o transporte das peças são de responsabilidade do candidato ou de seus representantes, que devem retirá-las entre 7h e 12h de 7 de dezembro, no prédio da oficina mecânica da prefeitura de Blumenau, na Rua Ari Santerri, s/n, bairro Salto do Norte. O procedimento só poderá ocorrer sob acompanhamento e fiscalização do gerente do local.
O material que contém propaganda de mais de um candidato será levado por aquele que ocupa a maior área. Caso dois candidatos ocupem espaço com mesmo tamanho, qualquer um deles poderá retirar as peças.
O material que não for recolhido será doado a entidades assistenciais ou cooperativas de reciclagem, desde que ele não seja destinado a partidos e/ou candidatos, assim como os lucros obtidos com o seu aproveitamento. As entidades e cooperativas interessadas podem entrar em contato com a 3ª Zona Eleitoral pelos telefones (47) 3326-4850 e (47) 3326-4518.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC
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