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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Resumo da sessão plenária de 30 de novembro de 2010

30.11.2010 às 18:06

A sessão foi presidida pelo desembargador Newton Trisotto. Também participaram o desembargador Sérgio Torres Paladino, os juízes Rafael de Assis Horn, Leopoldo Augusto Brüggemann e Julio Guilherme Berezoski Schattschneider e as juízas Cláudia Lambert de Faria e Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, além do procurador regional eleitoral Claudio Dutra Fontella.

Constavam na pauta sete processos, dos quais um foi adiado. Os demais recursos foram julgados integralmente, conforme as decisões abaixo.

Processos relativos às Eleições 2010

1) Prestação de Contas 14058-84.2010.6.24.0000 - De Candidato - Deputado Estadual
Requerente: Clarikennedy Nunes.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

2) Prestação de Contas 14239-85.2010.6.24.0000 - De Candidato - Deputado Estadual
Requerente: Gilmar Knaesel.
Relator: Desembargador Sérgio Torres Paladino.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

3) Prestação de Contas 14108-13.2010.6.24.0000 - De Candidato - Deputado Federal
Requerente: Jorginho dos Santos Mello.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

4) Prestação de Contas 14403-50.2010.6.24.0000 - De Candidato - Deputado Estadual
Requerente: Romildo Luiz Titon.
Relator: Juiz Leopoldo Augusto Brüggemann.
Decisão: Aprovar as contas. Unânime. Acórdão publicado.

5) Prestação de Contas 14430-33.2010.6.24.0000 - De Candidato - Deputado Estadual
Requerente: Reno Luiz Caramori.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Aprovar as contas com ressalvas. Unânime. Acórdão publicado.

Demais processos

6) Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral 9980292-27.2008.6.24.0035 - Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Representação - Recurso Eleitoral - De Poder Político / Autoridade - De Poder Econômico - Captação ou Gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral - Propaganda Institucional - Chapecó
Embargante: Coligação Com a Força do Povo (PP/PDT/PT/PSB).
Embargado: Coligação Juntos por Chapecó (DEM/PRB/PTB/PR/PPS/PSDC/PTC/PV/PRP/PSDB/PSL).
Embargados: João Rodrigues; José Cláudio Caramori.
Embargado: T12 Marketing e Comunicação Ltda.
Relator: Juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider.
Decisão: Adiado.

7) Recurso Criminal 33245-74.2009.6.24.0045 - Crime Eleitoral - Filiação Partidária - Duplicidade/Pluralidade
Recorrente: Claudiomiro Maldaner.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral.
Decisão: Dar provimento ao recurso para absolver o recorrente. Unânime.

Por Mouriell Lanza e Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC